LEI Nº 63/1949
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Observação: O projeto de lei, votado pela Câmara Municipal, e que, promulgado pelo Executivo, iria receber, convertido em lei, o número 63, cujo registro seria feito à pág. 181, dêste livro, deixou de ser feito na referida pagina, por ter sido vetado integralmente pelo sr. Prefeito, conforme ofício nº 459-49, de 23 de Dezembro de 1949, enviando à Câmara Municipal, para os devidos fins.
Batatais, em 23 de Dezembro de 1949.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.